quarta-feira, 29 de setembro de 2010

SELO DE ACESSIBILIDADE PELA CÂMARA MUNICIPAL

"A partir do dia 21 de setembro estarão abertas na Câmara Municipal de Uberlândia as inscrições para que pessoas jurídicas (empresas e outras) e pessoas físicas participem da seleção para receber o selo da acessibilidade. Para abordar o assunto hoje, 15/09, estiveram na Câmara, a convite do vereador Delfino Rodrigues (PT), o promotor público da área da saúde, Lúcio Flávio de Faria; a vice-presidente do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (Compod), Márcia Santos Muniz e Omar Felipe, do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

O Selo de Acessibilidade, a ser concedido pela Câmara Municipal de Uberlândia, será um reconhecimento às pessoas físicas e jurídicas, que desenvolvam ações diferenciadas e de destaque, que assegurem o direito à acessibilidade de pessoas com deficiência. O vereador Delfino, idealizador da proposta, considera a lei também uma maneira estimular ações e adoção de medidas em favor dos portadores de deficiência, uma vez que essas pessoas, apesar dos avanços já alcançados, ainda enfrentam inúmeros preconceitos e as políticas públicas que promovam a qualificação e inserção das mesmas no mercado de trabalho ainda é deficitária."
Fonte:
 

WORKSHOP CAMPUS GLÓRIA

 
Workshop: CAMPUS GLÓRIA - UFU / Plano Diretor Físico-Territorial.
Cidades Universitárias: Conceituação e Experiências.
Data: 06/10 e 07/10
Local: Anfiteatro Bloco 50 E e 5O F - Campus Santa Mônica
Universidade Federal de Uberlândia.
 
Inscrições: 


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CAMPUS GLÓRIA DA UFU

Plano Diretor Físico-Territorial
Workshop de Cidades Universitárias – Conceituação e Experiências
O Workshop de Cidades Universitárias pretende discutir desafios e possibilidades para a implantação do novo campus da Universidade Federal de Uberlândia, o “Campus Glória”, apresentando e debatendo questões relativas à implantação, ao desenho de novos campi universitários e às formas de ocupação urbana, por meio das experiências de profissionais atuantes nestas áreas, bem como discussões relativas ao adensamento e dispersão urbana. Este evento visa, ainda, levantar questionamentos e propostas para o novo campus, com base nos resultados obtidos nas oficinas.

LOCAL: Campus Santa Mônica, bloco 5O, anf. E-F

PROGRAMAÇÃO:

Dia 06/10, quarta-feira
Manhã – Credenciamento
14:00hMesa redonda “Experiências em Projetos de Campus Universitários”
Abertura: Prof. Renato Alves Pereira (Prefeitura Universitária)
Palestrantes:
Profa. Maria Eliza Alves Guerra (Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design – UFU)
Profa. Liliane Torres de Oliveira (Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana – UFSCAR)
Prof. Gelson de Almeida Pinto (Departamento de Arquitetura e Urbanismo – EESC/USP)
19:00hMesa redonda “Discussões sobre morfologia urbana em Cidades Universitárias”
Mediador: Prof. Élisson Cesar Prieto (Coordenador do Projeto Campus Glória e Instituto de Geografia – UFU)
Palestrante: Prof. Flávio Villaça (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – USP)

Dia 07/10, quinta-feira
08:00h – Visita ao Campus Glória
10:30h – Oficina de Desenho Urbano (no 5O-E e 5O-F)
14:00h – Oficina de Desenho Urbano
16:30h – Apresentação dos trabalhos desenvolvidos na oficina
19:00h – Fechamento e discussão final com os convidados

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

VAGAS E CONCURSOS PARA ARQUITETOS

ESCRITÓRIOS:
Empresa: Schmidt Arquitetura
Nº de Vagas: 01 vaga
Salário: a informar
Seleção: em aberto
Pré-requisito: até 5 anos de formado - Arquiteto Júnior .
Lotação: Uberlândia/MG
Carga Horária: a informar
maiores informações:
http://www.schmidtarquitetura.com.br/

CONCURSOS:

01- Empresa: ABIN - Agência Brasileira de Inteligência
Nº de Vagas: 01 vaga
Vagas para Deficientes: Cadatro de Reserva
Valor da Inscrição: R$100,00 ou isento mediante critérios do edital.
Salário: R$10.216,12
Inscrições: de 13 de Setembro até 04 de outubro
Pré Requisito: formado em Arquitetura e Urbanismo
Lotação: Brasília/ DF
Carga Horária: 40 horas semanais
maiores informações:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/abin-agencia-brasileira-de-inteligencia-80-vagas


02- Empresa: Prefeitura de Uberlândia
Nº de Vagas: 13 vagas+ Cadastro de Reserva
Vagas para Deficientes: 02 vagas
Valor da Inscrição: R$24,00
Salário: R$1.397,47
Inscrições: de 27 de Setembro até 16 de outubro
Pré Requisito: formado em Arquitetura e Urbanismo e com registro no CREA.
Lotação: Uberlândia/MG
Carga Horária: 30 horas semanais
maiores informações:
http://www.uberlandia.mg.gov.br/noticia.php?id=6090

domingo, 12 de setembro de 2010

LEI DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AINDA NÃO SAIU DO PAPEL

Lei promulgada em 2008, está muito aquém das possibilidades de realmente mostrar a que veio. Tratada como o SUS da arquitetura por alguns (analogia com o sistema único de saúde), a legislação poderia trazer alguns benefícios a nossa profissão e principalmente à sociedade.

Alguns municípios do estado de Minas têm logrado êxito na sua implantação como Belo Horizonte. Na capital, a aplicação da lei ficou a cargo da Prefeitura. Este é um modelo possível mas outros municípios realizam a sua aplicação via termo de compromisso com as entidades de classe que articulam com os escritórios de arquitetura a prestação de tal serviço. Exemplo deste modelo está no municipio de Alfenas. 

O recurso para manutenção da estrutura sairia dos Fundos de Habitação - tanto do âmbito federal quanto estadual ou muncipal. A prestação de contas seria realizada no mímino para o Conselho Muncipal de Habitação de Interesse Social - caso este tenha sido implantado.

A prefeitura selecionaria o grupo que realmente tem necessidade (neste caso devem estar na faixa de renda de até 3 salários mínimos) do projeto e acompanhamento da obra ou reforma ou ampliação. Tal grupo de certa maneira já é caracterizado pelas secretarias municipais.

O IAB Minas tem feito vários esforços de auxiliar a implementação da lei no Estado. Em Uberlândia, O Secretário de Planejamento Urbano tem visto com bons olhos a possibilidade de implementação da lei e acha que as entidades de classe poderiam ser uma forma de agilizar o acesso da população a tal serviço.

Mas nem tudo são flores.

Nos municípios aonde houve a implantação da lei, a remuneração dos profissionais têm gerado uma certa tensão. O Conflito entre remuneração desses e a dos servidores municipais são pontos a considerar. 

Outro conflito é com o próprio mercado de projetos de arquitetura. Caso não exista uma clareza de atuação e controle por partes das entidades e do município, corre-se o risco de beneficiar quem não tem a devida necessidade - ou ganha mais que três salários, ou possui vários terrenos no seu nome. A lei veio para ajudar no combate ao déficit habitacional.

No III Seminário sobre implementação da lei, realizado na cidade de São Paulo no ano de 2009, a arquiteta e urbanista Ermínia Maricato foi uma divisora de águas. "A lei não foi uma luta de vários anos para transferir recursos públicos aos escritórios. Ela é um instrumento de melhoria da qualidadade da habitação neste país para o grupo que mais precisa."

Um novo seminários sobre o assunto ocorrerá esse ano na capital paulista. Esperamos que a efetiva aplicação da lei tenha avançado. Em Uberlândia, precisamos aproveitar a abertura do poder público para levar tal implementação a cabo.

O IAB Uberlândia vem elaborando um projeto para implementar a lei. A idéia é cadastrar os profissionais de arquitetura e engenharia para tal prestação de serviço. A remuneração dos profissionais se daria, com já dito, via Fundo Municipal de Habitação. As entidades como IAB, Asseng e Agrotap fariam o controle e gestão deste processo e lógico, anualmente, fariam a prestação de contas à sociedade e ao Conselho Municipal de Habitação.

Resta saber se nós profissionais de Arquitetura e Engenharia em Uberlândia, estamos dispostos a participar do processo e se esta é uma necessidades dos uberlandenses que ganham até 3 salários mínimos.

Diante disso o IAB entende que a atuação das entidades na gestão deste processo, poderia:
- fortalecê-las;
- inserir o profissional no mercado de trabalho apliando sua área de atuação;
- contribuir para cultura do planejamento, da arquitetura e engenharia;
- e principalmente contribuir na melhoria da habitação para a renda de até 3 salários.

A legalidade dessa porposta está garantida no Art. 4º da lei 11.888/08.
ver cartinha sobre assistência técnica elaborada pelo Crea MG: http://www.crea-mg.org.br/interna.aspx?id=5351&expand=0

CURSO DE EXTENSÃO - TÉCNICAS CONSTRUTIVAS SUSTENTÁVEIS


sexta-feira, 10 de setembro de 2010