domingo, 12 de setembro de 2010

LEI DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AINDA NÃO SAIU DO PAPEL

Lei promulgada em 2008, está muito aquém das possibilidades de realmente mostrar a que veio. Tratada como o SUS da arquitetura por alguns (analogia com o sistema único de saúde), a legislação poderia trazer alguns benefícios a nossa profissão e principalmente à sociedade.

Alguns municípios do estado de Minas têm logrado êxito na sua implantação como Belo Horizonte. Na capital, a aplicação da lei ficou a cargo da Prefeitura. Este é um modelo possível mas outros municípios realizam a sua aplicação via termo de compromisso com as entidades de classe que articulam com os escritórios de arquitetura a prestação de tal serviço. Exemplo deste modelo está no municipio de Alfenas. 

O recurso para manutenção da estrutura sairia dos Fundos de Habitação - tanto do âmbito federal quanto estadual ou muncipal. A prestação de contas seria realizada no mímino para o Conselho Muncipal de Habitação de Interesse Social - caso este tenha sido implantado.

A prefeitura selecionaria o grupo que realmente tem necessidade (neste caso devem estar na faixa de renda de até 3 salários mínimos) do projeto e acompanhamento da obra ou reforma ou ampliação. Tal grupo de certa maneira já é caracterizado pelas secretarias municipais.

O IAB Minas tem feito vários esforços de auxiliar a implementação da lei no Estado. Em Uberlândia, O Secretário de Planejamento Urbano tem visto com bons olhos a possibilidade de implementação da lei e acha que as entidades de classe poderiam ser uma forma de agilizar o acesso da população a tal serviço.

Mas nem tudo são flores.

Nos municípios aonde houve a implantação da lei, a remuneração dos profissionais têm gerado uma certa tensão. O Conflito entre remuneração desses e a dos servidores municipais são pontos a considerar. 

Outro conflito é com o próprio mercado de projetos de arquitetura. Caso não exista uma clareza de atuação e controle por partes das entidades e do município, corre-se o risco de beneficiar quem não tem a devida necessidade - ou ganha mais que três salários, ou possui vários terrenos no seu nome. A lei veio para ajudar no combate ao déficit habitacional.

No III Seminário sobre implementação da lei, realizado na cidade de São Paulo no ano de 2009, a arquiteta e urbanista Ermínia Maricato foi uma divisora de águas. "A lei não foi uma luta de vários anos para transferir recursos públicos aos escritórios. Ela é um instrumento de melhoria da qualidadade da habitação neste país para o grupo que mais precisa."

Um novo seminários sobre o assunto ocorrerá esse ano na capital paulista. Esperamos que a efetiva aplicação da lei tenha avançado. Em Uberlândia, precisamos aproveitar a abertura do poder público para levar tal implementação a cabo.

O IAB Uberlândia vem elaborando um projeto para implementar a lei. A idéia é cadastrar os profissionais de arquitetura e engenharia para tal prestação de serviço. A remuneração dos profissionais se daria, com já dito, via Fundo Municipal de Habitação. As entidades como IAB, Asseng e Agrotap fariam o controle e gestão deste processo e lógico, anualmente, fariam a prestação de contas à sociedade e ao Conselho Municipal de Habitação.

Resta saber se nós profissionais de Arquitetura e Engenharia em Uberlândia, estamos dispostos a participar do processo e se esta é uma necessidades dos uberlandenses que ganham até 3 salários mínimos.

Diante disso o IAB entende que a atuação das entidades na gestão deste processo, poderia:
- fortalecê-las;
- inserir o profissional no mercado de trabalho apliando sua área de atuação;
- contribuir para cultura do planejamento, da arquitetura e engenharia;
- e principalmente contribuir na melhoria da habitação para a renda de até 3 salários.

A legalidade dessa porposta está garantida no Art. 4º da lei 11.888/08.
ver cartinha sobre assistência técnica elaborada pelo Crea MG: http://www.crea-mg.org.br/interna.aspx?id=5351&expand=0

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